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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Ação judicial tenta impedir realização de vaquejada em Palmeira dos Índios

Evento está previsto para começar nesta quinta (10), no interior de Alagoas.
Ação civil pública foi encaminhada à 2ª Vara de Justiça do município.


STF considerou a prática da vaquejada inconstitucional (Foto: Valdivan Veloso/GloboEsporte.com)

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL), junto à Defensoria Pública Estadual, ingressou nesta quarta-feira (9) com uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, para proibir a realização da “25ª Vaquejada Ulisses Miranda 2016”, em Palmeira dos Índios, município do Agreste alagoano.

O evento, promovido pela Associação dos Vaqueiros do Brasil, está previsto para começar nesta quinta (10) e durar até o domingo (13), no Parque de Vaquejada Ulisses Miranda, no povoado Palmeira de Fora. No evento previsto haverá as modalidades de vaquejada com bovinos e equinos.

A vaquejada, uma tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo, vem gerando polêmica em todo o país desde que uma decisão do

A ação do MP-AL foi distribuída para a 2ª Vara de Justiça do município e é assinada pela promotora de Justiça Salete Adorno Ferreira e o defensor público Fábio Ricardo Albuquerque de Lima. Ele relata que os organizadores e participantes da vaquejada praticam atos que caracterizam maus-tratos contra animais, uma vez que lhes causam sofrimento, principalmente quando ocorre o puxão da cauda e a queda provocada pelo vaqueiro.

“Essa prática talvez seja do agrado de alguns, ou até de muitos, entretanto, o Estado Juiz não pode deixar de garantir o respeito e a proteção aos animais, direito previsto em nossa Lei Magna. Na realidade, o que não se pode tolerar é o abuso, a prática de maus tratos, e até mesmo, a verdadeira crueldade praticada contra os animais de arena. Diga-se, até, que tal evento poderia ser normal num tempo muito antigo e retrógrado, sendo certo poder afirmar que a evolução da sociedade já não mais admite atrocidades como estas nos tempos modernos”, ressaltam a promotora de Justiça e o defensor público na petição inicial.


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A assessoria de imprensa da Associação dos Criadores de Cavalos Quarto de Milha (ALQM), entidade que também organiza vaquejadas, disse, por meio de nota, que a realização de vaquejadas não foi proibida no estado.

A ALQM diz também que a decisão do STF vale somente para o estado do Ceará, e que o Conselho de Medicina Veterinária de Alagoas é favorável à prática do esporte, garantindo que os animais não sofrem danos durante a prova.

A associação ressalta também que está aberta a esclarecer a extinguir eventuais dúvidas ou até mesmo o proconceito que a vaquejada sofre, o que pode prejudicar a coletividade que depende da prática para se sustentar.

No requerimento, Salete e Albuquerque lembram que diversas entidades de defesa do meio ambiente, em especial as organizações de proteção aos animais, condenam a vaquejada. Segundo eles, duas vaquejadas foram judicialmente censuradas nos últimos anos: a de Serra do Ramalho, na Bahia, em 2007, e a de Xerém, no Rio de Janeiro, em 2009. Eles também destacam a decisão recente do Superior Tribunal Federal, que condenou a prática de vaquejadas, rodeios e farra do boi.

“Acrescente-se que não é comum nem é estereótipo do brasileiro ser frio, insensível e agressivo. O brasileiro é pacífico e não admite violência, que condena a agressão a qualquer ser vivo, não sendo crível que o Brasil queira perder sua identidade histórico-cultural para se equiparar ao povo norte-americano ou aos europeus com seus rodeios ou suas touradas”, destacam os dois agentes públicos.

O Ministério Público e a Defensoria Pública pedem o deferimento de liminar em virtude da iminência da realização da vaquejada. Eles também requerem que, caso a decisão judicial seja descumprida, incida em desfavor da Associação dos Vaqueiros do Brasil multa diária de R$ 100 mil. Trata-se do valor subestimado para o lucro de cada dia do evento, apreensão dos instrumentos utilizados na atividade e dos respectivos animais. Caso os organizadores sejam pegos em flagrante delito, poderá ainda ocorrer a prisão pro crime de desobediência.
Perícia do animal


No caso de indeferimento de liminar destinada a impedir a realização da vaquejada, o Ministério Público e a Defensoria Pública estaduais pedem à Justiça que determine a imediata identificação dos animais do evento.

Após o evento, uma comissão de médicos veterinários indicados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Alagoas deve submeter os bovinos e equinos a uma perícia a fim de constatar o sofrimento e as lesões que eles sofrerem em decorrência do evento. O resultado do estudo deve sair no prazo de 20 dias, a contar da sua realização.

Caso se constate os danos materiais e morais à coletividade, a organização da vaquejada deve ser condenada a pagar indenização em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente.

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