
Para o procurador, as matérias contradizem decisão do mesmo STF que considerou inconstitucional a lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada
Através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá coibir a prática de vaquejadas. A ação, impetrada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona a Emenda Constitucional 96/2017, que considera não cruéis as práticas esportivas que utilizam animais quando se tratam de manifestações culturais.
Através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá coibir a prática de vaquejadas. A ação, impetrada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona a Emenda Constitucional 96/2017, que considera não cruéis as práticas esportivas que utilizam animais quando se tratam de manifestações culturais.